O comprador inadimplente pode buscar a usucapião do imóvel?
- Fábio Costa
- 9 de mar. de 2022
- 1 min de leitura

É bastante conhecida a possibilidade de aquisição da propriedade do bem imóvel por meio da usucapião.
Para isso, entre vários outros fatores, é preciso que a posse do imóvel seja exercida por um determinado tempo. O prazo pode variar entre 2 e 15 anos, dependendo de cada caso e suas particularidades.
O Código Civil traz uma série de classificações e parâmetros sobre a natureza e consequências da posse, que vão influenciar na possibilidade ou não de usucapião.
Existem vícios (defeitos) na posse que desautorizam a contagem do prazo de aquisição, como a posse violenta ou clandestina, por exemplo.
Em outros casos, há uma posse precária, na qual o possuidor deixa de transferi-la ao legítimo proprietário, como o inquilino que não devolve o imóvel ao fim da locação e o comprador que deixa de pagar as parcelas do contrato de compra e venda.
Apesar do entendimento sobre a questão ser motivo de divergência nos tribunais, é possível que este comprador inadimplente, mesmo morando no imóvel e sem a resistência do vendedor, não consiga se tornar dono pela usucapião.
Ainda segundo esta corrente, a posse violenta ou clandestina até poderia se tornar justa ao longo do tempo, porém a posse precária não.
Dessa forma, é fundamental uma análise criteriosa por um advogado com especialização na área imobiliária para que se aponte a melhor solução jurídica em cada situação.
* Por Fábio Costa, advogado. Texto protegido por DIREITOS AUTORAIS.
Comments