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O comprador inadimplente pode buscar a usucapião do imóvel?

  • Foto do escritor: Fábio Costa
    Fábio Costa
  • 9 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura



É bastante conhecida a possibilidade de aquisição da propriedade do bem imóvel por meio da usucapião.


Para isso, entre vários outros fatores, é preciso que a posse do imóvel seja exercida por um determinado tempo. O prazo pode variar entre 2 e 15 anos, dependendo de cada caso e suas particularidades.


O Código Civil traz uma série de classificações e parâmetros sobre a natureza e consequências da posse, que vão influenciar na possibilidade ou não de usucapião.


Existem vícios (defeitos) na posse que desautorizam a contagem do prazo de aquisição, como a posse violenta ou clandestina, por exemplo.


Em outros casos, há uma posse precária, na qual o possuidor deixa de transferi-la ao legítimo proprietário, como o inquilino que não devolve o imóvel ao fim da locação e o comprador que deixa de pagar as parcelas do contrato de compra e venda.


Apesar do entendimento sobre a questão ser motivo de divergência nos tribunais, é possível que este comprador inadimplente, mesmo morando no imóvel e sem a resistência do vendedor, não consiga se tornar dono pela usucapião.


Ainda segundo esta corrente, a posse violenta ou clandestina até poderia se tornar justa ao longo do tempo, porém a posse precária não.


Dessa forma, é fundamental uma análise criteriosa por um advogado com especialização na área imobiliária para que se aponte a melhor solução jurídica em cada situação.


* Por Fábio Costa, advogado. Texto protegido por DIREITOS AUTORAIS.

 
 
 

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© 2020 por Fábio Costa Advogados

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