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Fiador de locação comercial pode ter sua casa penhorada?

  • Foto do escritor: Fábio Costa
    Fábio Costa
  • 5 de out. de 2021
  • 1 min de leitura



Alguns bens são considerados pela legislação como “bem de família”, e por isso não podem ser penhorados para a quitação de dívidas contraídas por seus proprietários e familiares.


Todavia, entre as exceções a esta regra está o caso da dívida de aluguéis, situação em que o fiador poderá ter seu único imóvel penhorado para a quitação dos atrasados (Lei 8009/90, art. 3º, VII).


Mesmo com o tema sumulado nos tribunais, alguns entendimentos divergentes começaram a ser aplicados nos últimos anos, inclusive pelo STF, relativizando a norma nas locações COMERCIAIS.


Segundo esta linha, se a locação trata de imóvel não residencial, em caso de inadimplemento o fiador não poderá ter sua única casa penhorada. Vários princípios estão em debate, como o direito fundamental à moradia, a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.


No momento (outubro de 2021), o plenário do STF analisa o Recurso Extraordinário (RE) 1307334, cuja decisão servirá de parâmetro para todos os casos similares.


Todos os profissionais que atuam no mercado e no direito imobiliário devem estar atentos a estes precedentes.


* Por Fábio Costa, advogado. Todos os direitos reservados.

 
 
 

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© 2020 por Fábio Costa Advogados

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