Corretora de imóveis - existe prazo para a cobrança da comissão?
- Fábio Costa
- 9 de mar. de 2022
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Já sabemos que a corretora de imóveis (ou corretor) terá direito à comissão de corretagem quando do seu trabalho resultar o negócio pretendido pelas partes (artigo 725, Cód. Civil).
Quando este pagamento não é feito de forma amigável, o profissional pode buscar judicialmente a sua remuneração, por meio de um advogado atuante na área.
Mas existe um prazo para que a corretora exerça este direito.
Conforme a legislação civil, prescreve em 5 anos “a pretensão dos profissionais liberais pelos seus honorários” (artigo 206, §5º, II, CC).
E a partir de que momento se inicia a contagem deste prazo?
Como já falado em posts anteriores, a atividade do corretor de imóveis é obrigação de resultado, e o resultado é obtido com a assinatura do contrato de compra e venda.
Dessa forma, o início do prazo de 5 anos para a cobrança da comissão se dá com a assinatura do contrato.
Existem situações que interrompem este prazo, dando maior segurança ao profissional, e que devem ser examinadas junto a um especialista em direito imobiliário.
* Por Fábio Costa, advogado. Texto protegido por DIREITOS AUTORAIS.