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Corretora de imóveis - existe prazo para a cobrança da comissão?

  • Foto do escritor: Fábio Costa
    Fábio Costa
  • 9 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura




Já sabemos que a corretora de imóveis (ou corretor) terá direito à comissão de corretagem quando do seu trabalho resultar o negócio pretendido pelas partes (artigo 725, Cód. Civil).


Quando este pagamento não é feito de forma amigável, o profissional pode buscar judicialmente a sua remuneração, por meio de um advogado atuante na área.


Mas existe um prazo para que a corretora exerça este direito.


Conforme a legislação civil, prescreve em 5 anos “a pretensão dos profissionais liberais pelos seus honorários” (artigo 206, §5º, II, CC).


E a partir de que momento se inicia a contagem deste prazo?

Como já falado em posts anteriores, a atividade do corretor de imóveis é obrigação de resultado, e o resultado é obtido com a assinatura do contrato de compra e venda.


Dessa forma, o início do prazo de 5 anos para a cobrança da comissão se dá com a assinatura do contrato.



Existem situações que interrompem este prazo, dando maior segurança ao profissional, e que devem ser examinadas junto a um especialista em direito imobiliário.


* Por Fábio Costa, advogado. Texto protegido por DIREITOS AUTORAIS.

 
 
 

© 2020 por Fábio Costa Advogados

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